Respostas de Consultas – 2023

Correta interpretação do artigo 21, II, da Lei Federal n.101/2000, com redação dada pela Lei Complementar 173/2020.

Parecer Prévio PPL-TC 00007/23 referente ao processo 00822/23

Quando ocorrer a exoneração de servidor efetivo, ocupante de cargo em comissão ou de agente político, tal qual são os Secretários Municipais, de livre nomeação e exoneração, este retornar imediatamente ao cargo efetivo de origem, sem interrupção, assim ocorrerá a ruptura do vínculo empregatício ensejando a necessidade de serem pagas verbas rescisórias, tais como férias e décimo terceiro, e proporcionais inerente ao cargo que foi exonerado ou não?

Parecer Prévio PPL-TC 00009/23 referente ao processo 02600/22

Possibilidade de pagamento de gratificação de produtividade nos casos de folgas eleitorais e folgas compensadas pelo banco de horas.

Parecer Prévio PPL-TC 00014/23 referente ao processo 00459/23

Aplicação da dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021.

Parecer Prévio PPL-TC 00026/23 referente ao processo 02066/23

Despesa total com pessoal, nos termos do artigo 18 da LRF.

Parecer Prévio PPL-TC 00037/23 referente ao processo 01820/23

Vacância de cargo efetivo por servidor assumir função temporária decorrente de processo seletivo.

Parecer Prévio PPL-TC 00046/23 referente ao processo 00463/23

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