Dúvidas Frequentes

Segundo o artigo 124 do Regimento Interno, as Sessões podem ser ordinárias, extraordinárias, especiais ou Administrativas.

 

Vale salientar que todas as sessões acima podem ser realizadas de forma Presencial, Virtual ou Telepresencial, conforme o Regimento Interno, a Resolução n. 298/2019/TCE-RO e a Resoluções n. 319/2020/TCE-RO, respectivamente.

A sessão virtual consiste no julgamento e na apreciação de processos, por meio eletrônico.

 

Salvo deliberação em contrário, é realizada de segunda a sexta-feira, com início às 9h de segunda-feira e com término previsto para as 17h de sexta-feira. É pública e está disponibilizada para consulta em portal específico no sítio eletrônico do Tribunal. Sua regulamentação se encontra na Resolução n. 298/2019/TCE-RO.

 

Já a sessão telepresencial é a reunião deliberativa do TCE-RO realizada por intermédio de qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, que permite a interação ao vivo, mediante o uso de recursos de imagem e som, entre os Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, representante do Ministério Público de Contas e partes, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos (art. 2° da Resolução 319/TCE-RO).

 

Por fim, a sessão presencial e feita no plenário de julgamento do próprio Tribunal. (Regimento Interno do TCE-RO).

De acordo com o art. 123 do Regimento Interno do TCE-RO, o Tribunal se reunirá em sessões do Pleno e das Câmaras no período de 1° de fevereiro a 16 de dezembro.

 

As sessões ordinárias do Pleno (presenciais e telepresenciais) são realizadas às quintas-feiras, conforme calendário previamente aprovado e publicado (artigo 125 do Regimento Interno).

 

Já as Sessões Ordinárias da I a e 2a Câmaras (presenciais e telepresenciais) são realizadas às terças-feiras e às quartas-feiras, respectivamente, com início às 9:00 horas, conforme calendário previamente aprovado e publicado. (artigo 161 do Regimento Interno)

As partes poderão requerer, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, ao Presidente do respectivo órgão colegiado, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual ou telepresencial, o credenciamento para realizarem a sustentação oral. Esse requerimento deverá ser efetuado por meio do Portal do Cidadão.

 

A regulamentação se encontra na Resolução n. 298/2019/TCE-RO (sessão virtual) e na Resolução n. 319/2020/TCE-RO (sessão telepresencial).

Após o recebimento do pedido de sustentação oral pelo departamento do órgão colegiado competente, será realizado agendamento com a parte interessada ou procurador devidamente habilitado para que haja a gravação da sustentação oral com posterior disponibilização na plataforma da sessão virtual, conforme art. 12, § 3° da Resolução n. 298/2019/TCE-RO.

Sim. Até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão presencial, as partes ou procurador devidamente habilitado, deverão solicitar ao presidente do órgão colegiado, o credenciamento para realizarem a sustentação oral por meio de videoconferência. (Art. 87-B do Regimento Interno).

 

O requerimento será efetuado por meio do Portal do Cidadão.

 

No caso de advogado, o deferimento da sustentação oral fica condicionado à habilitação nos autos, salvo se advogar em causa própria.

Durante o período de realização da sessão virtual, os votos apresentados pelo Relator e pelos demais Conselheiros ficarão disponíveis para consulta por meio da página da sessão virtual, dada a natureza pública da sessão de julgamento, respeitado o regramento próprio para os casos com segredo de justiça. (parágrafo único do art. 80 da Resolução n. 298/2019/TCE-RO).

Botão Voltar ao topo