Dos Órgãos Julgadores do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas tem como órgãos julgadores, além do Tribunal Pleno, as 1ª e 2ª Câmaras.
Compete a eles processar e julgar, originalmente, os casos especificados nos artigos 121 e 122 do Regimento Interno do TCE-RO.
Cabe, ainda, aos órgão julgadores, as atribuições previstas nos artigos 27 e 28 da Lei Complementar n. 1.024/19, observando-se em relação à atribuição de seus setores, o sistema de processamento integrado elaborado por este egrégio Tribunal.
Aos órgãos incumbem planejar, coordenar, orientar e supervisionar todas as atividades que são de sua competência, bem como secretariar todos os trabalhos antes e durante as sessões de julgamento, confeccionando as pautas, com informações que são prestadas pelos próprios gabinetes.
Sua principal função é prestar toda a assessoria aos Conselheiros, fazendo cumprir todas as decisões emanadas por eles, sejam elas monocráticas ou colegiadas, supervisionando e controlando tanto a entrada como a saída de processos, certificando todos os atos praticados, bem como confeccionando os acórdãos, expedindo mandados de audiência e citação às partes e advogados, momento em que é dado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Dessa forma, cabe aos órgãos julgadores acompanhar e fazer cumprir todas as decisões, dando a elas publicidade.
Sessões
As sessões de julgamentos ocorrem no período de 1º de fevereiro a 16 de dezembro, sendo suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos e decisões, e a notificação de partes ou advogados (excetuados os casos urgentes), durante o período de recesso que ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
As Sessões do Plenário são:
a) ordinárias
b) extraordinárias: para tratar assuntos administrativos internos, bem como julgar processos sigilosos;
c) virtuais: para julgar, preferencialmente, consultas, aposentadorias, pensões, reformas, reservas remuneradas, admissões, embargos de declaração e processos em que o voto do relator coincide com o parecer da Unidade Técnica e do MPC.
d) especiais: para posse e eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor, apreciação das contas do Governador do Estado, posse de Conselheiro, Auditor e do Procurador-Geral e elaboração de lista tríplice para preenchimento de cargo de Conselheiro; e
e) administrativas: para tratar de assunto de interesse da Administração do Tribunal.
Ordem dos trabalhos:
Nas Sessões Ordinárias Presenciais/Telepresenciais, será observada, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho:
I – Leitura, discussão e votação da Ata da Sessão anterior;
II – Expediente nos termos do artigo 136 do Regimento Interno;
III – Comunicação, pelo Relator, das decisões preliminares;
IV – Julgamento e apreciação dos processos constantes de Relação;
V – Prosseguimento de votação;
VI – Julgamento e apreciação dos processos incluídos em pauta.
Funcionamento
– Das Sessões Presenciais e Telepresenciais
1ª Câmara: terça-feira, às 9 horas
2ª Câmara: quarta-feira às 9 horas
Pleno: quinta-feira, às 9 horas
– Das Sessões virtuais
A sessão virtual, em regra, tem início na segunda-feira às 9 horas e encerramento na sexta-feira às 17 horas.
Composição para o biênio 2024/2025
PLENO
Conselheiros
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (CONSELHEIRO PRESIDENTE)
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PAULO CURI NETO
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva)
1ª CÂMARA
Conselheiros
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (PRESIDENTE)
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva)
Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS
2ª CÂMARA
Conselheiros
JAILSON VIANA DE ALMEIDA (PRESIDENTE)
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PAULO CURI NETO
Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
O Presidente de cada Câmara será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Conselheiro mais antigo no exercício do cargo, dentre os que dela fazem parte.
Os Presidentes das Câmaras terão sempre direito a voto e relatarão os processos que lhe forem distribuídos.
Composição para o biênio 2022/2023
PLENO
Conselheiros
PAULO CURI NETO (CONSELHEIRO PRESIDENTE)
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
EDILSON DE SOUSA SILVA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
1ª CÂMARA
Conselheiros
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (PRESIDENTE)
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
EDILSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS
Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
2ª CÂMARA
Conselheiros
JAILSON VIANA DE ALMEIDA (PRESIDENTE)
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
O Presidente de cada Câmara será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Conselheiro mais antigo no exercício do cargo, dentre os que dela fazem parte.
Os Presidentes das Câmaras terão sempre direito a voto e relatarão os processos que lhe forem distribuídos.