Dos Órgãos Julgadores do Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas tem como órgãos julgadores, além do Tribunal Pleno, as 1ª e 2ª Câmaras. 

Compete a eles processar e julgar, originalmente, os casos especificados nos artigos 121 e 122 do Regimento Interno do TCE-RO.  

Cabe, ainda, aos órgão julgadores, as atribuições previstas nos artigos 27 e 28 da Lei Complementar n. 1.024/19, observando-se em relação à atribuição de seus setores, o sistema de processamento integrado elaborado por este egrégio Tribunal. 

Aos órgãos incumbem planejar, coordenar, orientar e supervisionar todas as atividades que são de sua competência, bem como secretariar todos os trabalhos antes e durante as sessões de julgamento, confeccionando as pautas, com informações que são prestadas pelos próprios gabinetes.  

Sua principal função é prestar toda a assessoria aos Conselheiros, fazendo cumprir todas as decisões emanadas por eles, sejam elas monocráticas ou colegiadas, supervisionando e controlando tanto a entrada como a saída de processos, certificando todos os atos praticados, bem como confeccionando os acórdãos, expedindo mandados de audiência e citação às partes e advogados, momento em que é dado o direito ao contraditório e à ampla defesa.  

Dessa forma, cabe aos órgãos julgadores acompanhar e fazer cumprir todas as decisões, dando a elas publicidade.  

Sessões

As sessões de julgamentos ocorrem no período de 1º de fevereiro a 16 de dezembro, sendo suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos e decisões, e a notificação de partes ou advogados (excetuados os casos urgentes), durante o período de recesso que ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

As Sessões do Plenário são:

a) ordinárias

b) extraordinárias: para tratar assuntos administrativos internos, bem como julgar processos sigilosos;

c) virtuais: para julgar, preferencialmente, consultas, aposentadorias, pensões, reformas, reservas remuneradas, admissões, embargos de declaração e processos em que o voto do relator coincide com o parecer da Unidade Técnica e do MPC.

d) especiais: para posse e eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor, apreciação das contas do Governador do Estado, posse de Conselheiro, Auditor e do Procurador-Geral e elaboração de lista tríplice para preenchimento de cargo de Conselheiro; e

e) administrativas: para tratar de assunto de interesse da Administração do Tribunal.

Ordem dos trabalhos:

Nas Sessões Ordinárias Presenciais/Telepresenciais, será observada, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho:

I – Leitura, discussão e votação da Ata da Sessão anterior;

II – Expediente nos termos do artigo 136 do Regimento Interno;

III – Comunicação, pelo Relator, das decisões preliminares;

IV – Julgamento e apreciação dos processos constantes de Relação;

V – Prosseguimento de votação;

VI – Julgamento e apreciação dos processos incluídos em pauta.

Funcionamento  

– Das Sessões Presenciais e Telepresenciais

1ª Câmara: terça-feira, às 9 horas  

2ª Câmara: quarta-feira às 9 horas

Pleno: quinta-feira, às 9 horas

– Das Sessões virtuais

A sessão virtual, em regra, tem início na segunda-feira às 9 horas e encerramento na sexta-feira às 17 horas.  


Composição para o biênio 2024/2025

PLENO

Conselheiros

WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (CONSELHEIRO PRESIDENTE)

JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO   

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

PAULO CURI NETO

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva)

1ª CÂMARA

Conselheiros  

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (PRESIDENTE)

JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva)

Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS

2ª CÂMARA

Conselheiros

JAILSON VIANA DE ALMEIDA (PRESIDENTE)

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

PAULO CURI NETO

Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

O Presidente de cada Câmara será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Conselheiro mais antigo no exercício do cargo, dentre os que dela fazem parte.

Os Presidentes das Câmaras terão sempre direito a voto e relatarão os processos que lhe forem distribuídos.

Composição para o biênio 2022/2023

PLENO

Conselheiros

PAULO CURI NETO (CONSELHEIRO PRESIDENTE)

JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO   

EDILSON DE SOUSA SILVA

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA

JAILSON VIANA DE ALMEIDA

1ª CÂMARA

Conselheiros  

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (PRESIDENTE)

JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

EDILSON DE SOUSA SILVA

Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS

Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA 

2ª CÂMARA

Conselheiros

JAILSON VIANA DE ALMEIDA (PRESIDENTE)

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA

Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

O Presidente de cada Câmara será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Conselheiro mais antigo no exercício do cargo, dentre os que dela fazem parte.

Os Presidentes das Câmaras terão sempre direito a voto e relatarão os processos que lhe forem distribuídos.

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