Prestação de Contas de Governo
Prestação de contas de governo. Exercício de 2022. Cumprimento dos índices constitucionais e legais com educação (MDE e FUNDEB) e saúde. Cumprimento das metas fiscais. Não comprometimento dos objetivos de governança pública. Conformidade da execução orçamentária. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2021. Equilíbrio orçamentária e financeira. Cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais, notadamente quanto à educação, e a previdência. Aprovação.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2018. Equilíbrio orçamentária e financeira. Cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais, notadamente quanto à educação, ao FUNDEB e à saúde. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2020. Equilíbrio orçamentária e financeira. Cumprimento dos índices de educação. Atingimento dos limites, percentuais e obrigações fixados na execução das despesas totais com pessoal do Poder Executivo. Regularidade na gestão e no cumprimento das obrigações previdenciárias. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2019. Equilíbrio orçamentária e financeira. Cumprimento dos índices de educação. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2018. Equilíbrio orçamentária e financeira. Irregularidades. Cancelamento indevido de empenhos e execução de despesas sem prévio empenho. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2017. Falha de natureza formal. Aprovação com ressalvas.
Déficit orçamentário. Aumento da dívida e precatórios. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2016. Empenhos cancelados indevidamente. Não repasse de contribuição previdenciária. Irregularidades graves. Não aprovação.
Insatisfatória arrecadação dos créditos inscritos em dívida ativa. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas do chefe do poder executivo estadual. Exercício de 2014. Existência de impropriedade que não maculam as contas. Aprovação com ressalvas.
Superávit orçamentário. Despesas orçamentárias do poder executivo superiores aos recursos financeiros. Existência de convênios a receber e de superávit financeiro de exercícios anteriores. Insuficiência financeira. Não afetação do exercício seguinte em decorrência do restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida.
Desequilíbrio financeiro. Não afetação do exercício seguinte em decorrência do restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida.
Análise da projeção de receita. Exercício de 2018. Governo do Estado de Rondônia. Viabilidade da estimativa de receita apresentada. Acompanhamento da realização das receitas. Apensamento às contas anuais.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais. Atingimento das metas fiscais de resultado primário e de resultado nominal. Falhas formais. Aprovação com ressalvas.
Ausência de distorções relevantes ou indícios de irregularidades que ensejem a indicação pela rejeição das contas. Parecer prévio favorável à aprovação das contas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Cumprimento dos mandamentos constitucionais e legais relativos à educação. Equilíbrio orçamentário e financeiro. Aprovação.
Prestação de contas. Irregularidades graves. Insuficiência financeira. Não aprovação.
Equilíbrio econômico-financeiro da gestão. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Aprovação com ressalvas. Irregularidades formais sem o condão de macular a presente prestação de contas.
Prestação de contas. Sem irregularidades. Aprovação.
Não atendimento ao pressuposto da Lei de Responsabilidade Fiscal. Aprovação com ressalvas
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Não cumprimento das determinações. Equilíbrio das contas. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2021. Equilíbrio orçamentário. Falhas formais de apresentação incorreta do demonstrativo dos benefícios tributários, financeiros e creditícios; de omissão de cobrança e de prescrição de créditos da dívida ativa; de descumprimento do Plano Nacional de Educação, devido ao não atendimento de metas com prazos já vencidos e ao risco de não atendimento de metas vincendas. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2019. Equilíbrio orçamentário. Falhas de natureza formal. Aprovação.
Situação financeira positiva. Equilíbrio das contas. Falhas de natureza formal. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Despesa com pessoal acima do limite estabelecido. Adequação. Equilíbrio orçamentário.
Aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias de mandato dentre outros. Não aprovação.
Prestação de contas. Aprovação com ressalvas. Irregularidades formais que não inquinam juízo de reprovabilidade às contas prestadas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Equilíbrio orçamentário. Baixa arrecadação dos créditos da Dívida Ativa. Aprovação.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Inconsistência dos valores atinentes à receita corrente líquida. Equilíbrio das contas. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Irregularidades formais. Determinações. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Ausência de irregularidades graves. Cumprimento dos mandamentos constitucionais e legais Insuficiência financeira. Determinações. Aprovação.
Prestação de contas. Irregularidades. Insuficiência financeira. Divergência de valores. Determinações. Não aprovação.
Irregularidades formais na auditoria no balanço geral. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Não aprovação. Os balanços e demonstrativos contábeis não reflete a realidade das movimentações orçamentária, financeira e patrimonial e outras irregularidades.
Situação orçamentária líquida deficitária lastreado por superávit financeiro do exercício anterior. Metas fiscais atingidas. Aprovação com ressalvas.
Equilíbrio orçamentário e financeiro. Cumprimento dos índices constitucionais de aplicação em saúde, educação e repasse financeiro ao poder legislativo municipal. Gestão fiscal atendeu aos pressupostos da lrf. Respeito ao limite percentual máximo para despesas com pessoal. Abertura de créditos adicionais com recursos fictícios, mitigada pela existência de saldo de dotação orçamentária. Alteração orçamentária excessiva, contudo, coerente com a loa e suas alterações. Irregularidades formais.
Cumprimento dos índices constitucionais de aplicação em saúde e educação. Identificação de irregularidades graves e formais.
Prestação de contas. Aprovação com ressalvas. Irregularidades formais sem o condão de macular a presente prestação de contas.
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde, gasto com pessoal e repasse ao poder legislativo. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Equilíbrio das contas. Situação orçamentária superavitária. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Déficit lastreado pelo superávit financeiro do exercício anterior. Cumprimento das metas fiscais de resultado nominal e primário. Irregularidades formais. Aprovação das contas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Situação orçamentária superavitária. Atendimento parcial dos indicadores e estratégias estabelecidos no Plano Nacional de Educação. Recomendações. Aprovação.
Prestação de contas anuais. Exercício de 2019. Situação orçamentária superavitária. Falhas de propriedade formal. Aprovação com ressalvas.
Equilíbrio das contas. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Irregularidades. Abertura ilegal de crédito orçamentário. Não aprovação.
Ausência de irregularidades. Aprovação.
Prestação de contas anuais. Abertura de crédito adicional suplementar sem base legal. Não aprovação.
Prestação de contas anuais. Equilíbrio das contas. Falhas formais. Aprovação com ressalvas.
Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde, gasto com pessoal e repasse ao poder legislativo. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Equilíbrio das contas. Situação orçamentária superavitária. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Cumprimento dos índices constitucionais e legais com a educação, saúde, gastos com pessoal e repasse ao legislativo. Situação orçamentária, financeira e patrimonial superavitária. Irregularidades formais. Parecer favorável à aprovação das contas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Cumprimento dos índices constitucionais e legais. Situação orçamentária superavitária. Equilíbrio orçamentário. Irregularidades formais. Aprovação.
Prestação de contas anuais. Cumprimento dos índices constitucionais e legais. Situação orçamentária superavitária. Irregularidades formais. Déficit financeiro por fonte. Impropriedade graves. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas anuais. Exercício de 2018. Equilíbrio das contas. Falhas formais. Aprovação com ressalvas.
Não atingimento da meta de resultado nominal. Aprovação com ressalva.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Irregularidades formais. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: educação, saúde, repasse ao poder legislativo e gastos com pessoal. Baixo índice de desempenho – SAERO 2022. Aprovação com ressalvas.
Situação orçamentária, financeira e patrimonial superavitária. Irregularidades formais. Aprovação das contas.
Prestação de contas anuais. Exercício de 2020. Cumprimentos dos índices constitucionais e legais. Equilíbrio orçamentário, financeiro e patrimonial. Falha. Aprovação.
Prestação de contas anuais. Exercício de 2019. Cumprimentos dos índices constitucionais e legais. Situação orçamentária superavitária. Falha de natureza formal. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas anuais. Exercício de 2018. Equilíbrio das contas. Falha de natureza formal. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas anuais. Equilíbrio das contas. Falha de natureza formal. Aprovação com ressalvas.
Cumprimento dos índices constitucionais e legais. Situação orçamentária líquida superavitária. Equilíbrio financeiro. Superavaliação de ativos.
Cobrança judicial administrativa insatisfatória. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde, gasto com pessoal e repasse ao poder legislativo. Aprovação com ressalvas.
Não atendimento dos indicadores e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação. Recomendações. Aprovação das contas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Atendimento parcial dos indicadores, estratégias e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. Impropriedades de caráter formal, sem evidência de dano e sem repercussão generalizada. Aprovação.
Prestação de contas anual. Exercício de 2019. Déficit orçamentário lastreado pelo superávit financeiro do exercício anterior. Falhas de natureza formal. Aprovação com ressalvas.
Inconsistências das informações contábeis. Irregularidades que não inquinam as contas. Aprovação com ressalvas.
Irregularidade da demonstração contábil. Não atingimento do resultado primário. Regular com ressalvas.
Limites fiscais atendidos. Repasse de recursos ao poder legislativo. Aprovação com Ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde, gasto com pessoal e repasse ao poder legislativo. Aprovação com ressalvas.
Não atendimento dos indicadores e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação. Recomendações. Aprovação das contas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Atendimento parcial dos indicadores, estratégias e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. Impropriedades de caráter formal, sem evidência de dano e sem repercussão generalizada. Aprovação.
Prestação de contas anual. Exercício de 2019. Déficit orçamentário lastreado pelo superávit financeiro do exercício anterior. Falhas de natureza formal. Aprovação com ressalvas.
Inconsistências das informações contábeis. Irregularidades que não inquinam as contas. Aprovação com ressalvas.
Irregularidade da demonstração contábil. Não atingimento do resultado primário. Regular com ressalvas.
Limites fiscais atendidos. Repasse de recursos ao poder legislativo. Aprovação com Ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde, gasto com pessoal e repasse ao poder legislativo. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Irregularidades de natureza formal, sem repercussão generalizada. Baixo índice de desempenho – SAERO 2022. Aprovação com ressalvas.
Regularidade na gestão e nos balanços orçamentário. Irregularidades de natureza formal. Aprovação das contas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Irregularidades de natureza formal, sem repercussão generalizada. Atendimento parcial dos indicadores, estratégias e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. Aprovação.
Prestação de contas anuais. Exercício de 2018. Situação orçamentária superavitária. Falhas de natureza formal. Déficit financeiro. Impropriedade grave. Dois responsáveis. Separação das contas. Aprovação. Aprovação com ressalvas.
Agentes políticos. Cumulação de subsídio com remuneração do cargo efetivo. Vedação.
Divergência na demonstração dos fluxos de caixa. Divergência no saldo das contas do Fundeb. Aprovação com ressalvas.
Não atingimento da meta de resultado primário e nominal. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Situação orçamentária superavitária. Aplicação dos limites constitucionais e legais. Atingimento das metas fiscais de resultado primário e de resultado nominal. Falhas formais. Aprovação com ressalvas.
Inobservância às vedações no período da pandemia de covid-19. Existência de irregularidades formais. Parecer favorável à aprovação das contas. Determinações.
Prestação de Contas. Irregularidades formais. Não atingimento dos resultados nominal e primário Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2020. Irregularidades formais de não atendimento das metas do Plano Nacional de Educação. Aprovação.
Não atingimento da meta de resultado primário. Aprovação com ressalvas.
Superavaliação ou subavaliação de ativos ou passivos. Equilíbrio das contas.
Inconsistência no saldo do resultado patrimonial. Não atingimento dos resultados nominal e primário. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Excesso de alterações orçamentárias. Abertura de crédito adicional suplementar sem autorização legislativa. Cancelamento indevido de empenho. Despesa sem prévio empenho. Deficiências na disponibilidade de informações no portal da transparência. Insuficiência financeira. Extrapolação do limite máximo da despesa com pessoal. Não aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2021. Irregularidades formais. Insuficiência Financeira. Herança da Gestão Anterior. Não Aplicação dos Recursos na MDE e no FUNDEB. Afastamento de Responsabilidade do Gestor. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas do chefe do poder executivo municipal. Exercício de 2020. Extrapolação do limite legal da despesa total com pessoal. Insuficiência financeira para a cobertura das obrigações financeiras no encerramento do exercício. Contas com mais de um responsável requer a emissão de parecer prévio individualizado. Não aprovação das contas relativas ao primeiro período. Aprovação das contas relativas ao segundo período.
Prestação de contas do chefe do poder executivo municipal. Exercício de 2019. Dois responsáveis. Extrapolação do limite legal da despesa total com pessoal. Aprovação das contas relativas ao primeiro período. Não aprovação das contas relativas ao segundo período.
Análise da Legalidade de Despesa – Convertida em Tomada de Contas Especial
Prestação de contas do chefe do poder executivo municipal. Exercício de 2017. Dois responsáveis. Extrapolação do limite legal da despesa total com pessoal. Aprovação das contas relativas ao primeiro período. Não aprovação das contas relativas ao segundo período.
Demonstrações contábeis escorreitas. Extrapolação do limite de despesas com pessoa atenuada. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde, gasto com pessoal e repasse ao poder legislativo. Aprovação.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde, gasto com pessoal e repasse ao poder legislativo. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Cumprimento dos índices constitucionais e legais com o FUNDEB, saúde, gastos com pessoal e repasse ao legislativo. Auditoria no balanço geral do município. Auditoria na execução do Orçamento e Gestão Fiscal. Subsistência de irregularidades. Ausência de pagamento integral das contribuições e parcelamentos previdenciários. Realização de Despesas sem prévio empenho, que gerou a subavaliação dos gastos com pessoal. Existência de dois Chefes Do Poder Executivo Municipal no Exercício De 2019, em períodos distintos. Parecer prévio pela desaprovação das contas do primeiro mandatário e favorável à aprovação, com ressalvas, das contas do segundo gestor.
Cumprimento dos índices constitucionais e legais com a educação, saúde, gastos com pessoal e repasse ao legislativo. Irregularidades formais. Aprovação.
Prestação de contas anuais. Exercício de 2020. Cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais. Equilíbrio orçamentário, patrimonial e financeiro. Aprovação.
Prestação de contas anuais. Exercício de 2018. Déficit financeiro. Desequilíbrio das contas. Impropriedades graves. Não aprovação.
Omissão no recolhimento das contribuições previdenciárias no exercício. Inadimplemento dos reparcelamentos previdenciários. Irregularidades graves. Não aprovação.
Gasto com pessoal acima do limite máximo permitido. Renúncia de receita. Desequilíbrio das contas. Impropriedades graves. Não aprovação.
Situação orçamentária deficitária. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2022. Cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais. Descumprimento do porcentual de valorização do magistério relativo ao Fundeb. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2021. Cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais. Ausência de aplicação do mínimo constitucional exclusivamente nos exercícios de 2020 e 2021 em razão dos reflexos da pandemia da COVID19. Impropriedades não conducentes a juízo negativo sobre as contas. Determinações para correções e prevenções. Aprovação.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2020. Cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais. Falhas formais de não atendimento das metas do Plano Nacional de Educação. Aprovação.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2019. Superavaliação de caixa. Subavaliação de provisões matemáticas. Não-atendimento de determinações da corte. Aprovação com ressalvas.
Inconsistência de informações contábeis. Aprovação com ressalvas.
Inconsistências nas informações contábeis. Repasse ao poder legislativo acime do limite legal. Mitigação. Aprovação com ressalvas.
Insuficiência financeira para cobrir obrigações. Irregularidades. Não aprovação.
Não atingimento do resultado nominal. Arrecadação inexpressiva da dívida ativa. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde, gasto com pessoal e repasse ao poder legislativo. Aprovação.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde, gasto com pessoal e repasse ao poder legislativo. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2021. Não atendimento a parte das metas no Plano Nacional de Educação. Irregularidades formais podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2018. Inconsistências das informações contábeis. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Resultados da execução financeira e patrimonial superavitários. Equilíbrio econômico-financeiro da gestão.
Equilíbrio econômico. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Execução orçamentária equilibrada. Aprovação.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde, gasto com pessoal e repasse ao poder legislativo. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Não cumprimento de parte das metas no Plano Nacional de Educação. Irregularidades formais podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes. Aprovação.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2019. Orçamento líquido deficitário. Déficit mitigado pelo superávit financeiro do exercício anterior. Aprovação com ressalvas.
Inconsistências das informações contábeis. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Insuficiência financeira para cobertura das obrigações. Despesa com pessoal acima do limite máximo. Não atingimento da meta de resultado primário. Não aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2016. Irregularidade formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde, gasto com pessoal e repasse ao poder legislativo. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Regularidade da gestão das finanças públicas. Atendimento parcial dos indicadores, estratégias e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. Irregularidades formais. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2018. Inconsistências das informações contábeis. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Resultados da execução financeira e patrimonial superavitários. Equilíbrio econômico financeiro da gestão. Cumprimento dos índices com despesas da educação e saúde. Repasse de recursos ao poder legislativo. Legalidade. Gestão fiscal. Limites fiscais atendidos.
Prestação de contas. Exercício de 2023. Execução Orçamentária e Financeira superavitárias. Irregularidades formais. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Execução Orçamentária e Financeira em Consonância. Irregularidades formais. Aprovação.
Ausência de distorções relevantes ou indícios de irregularidades que ensejem a indicação pela rejeição das contas. Parecer prévio favorável à aprovação das contas.
Cumprimento dos índices constitucionais e legais. Adequação da situação contábil, orçamentária, financeira e patrimonial. Existência de irregularidades formais na auditoria no balanço geral do município (BGM) e na execução do orçamento e gestão fiscal.
Irregularidades formais no balanço geral do município. Aprovação com ressalvas.
Irregularidades contábeis de cunho formal. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Não aprovação. Déficits orçamentário e financeiro por fonte de recursos e outras irregularidades
Prestação de contas. Não aprovação. Desequilíbrio das contas públicas, déficit financeiro agravado pela inscrição de despesas em restos a pagar, outras irregularidades
Desequilíbrio das contas públicas, não cumprimento dos índices legais e constitucionais com a valorização do magistério e serviços da saúde, não efetiva arrecadação de todos os tributos. Não aprovação.
Déficit orçamentário. Irregularidades graves. Não aprovação.
Atos de gestão ilegítimos e antieconômicos. Dano ao erário. Não aprovação.
Prestação de Contas. Exercício de 2020. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Irregularidades de natureza formal, sem repercussão generalizada. Baixo índice de desempenho – SAERO 2022. Aprovação com ressalvas.
Cumprimento das obrigações previdenciárias e das metas fiscais de resultado nominal e primário. Irregularidades formais. Parecer favorável à aprovação das contas.
Prestação de contas anuais. Exercício de 2020. Situação orçamentária superavitária. Atendimento parcial dos indicadores e estratégias estabelecidos no Plano Nacional de Educação. Falhas de natureza formal. Equilíbrio Financeiro. Aprovação.
Prestação de contas anuais. Exercício de 2019. Situação orçamentária superavitária. Falhas de natureza formal. Aprovação com ressalvas.
Equilíbrio financeiro. Cumprimento dos limites constitucionais com a educação e com a saúde. Despesa com pessoal abaixo do limite máximo estabelecido. Falhas formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas anuais. Equilíbrio das contas. Falhas formais. Aprovação das contas.
Irregularidades de registro contábil. Divergência entre demonstrativos contábeis. Não aprovação.
Prestação de contas. Não aprovação. Excessiva alteração orçamentária, dano ao erário comprovado e outras irregularidades graves.
Equilíbrio financeiro. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas anuais. Despesa com pessoal acima do limite legal. Existência de diversas irregularidades de registro contábil. Não aprovação. Determinação.
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde, gasto com pessoal e repasse ao poder legislativo. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Descumprimento de resultados nominal e primário. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Cumprimento dos índices constitucionais e legais com a educação, saúde, gastos com pessoal e repasse ao legislativo. Aprovação das contas.
Tomada de contas especial. Verificada a ocorrência de vícios formais e desrespeito a disposições da Lei 8.666/93. Dano ao erário irregularidade. Não aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Não atendeu parte dos indicadores e estratégias estabelecidos no Plano Nacional de Educação. Aprovação.
Prestação de contas anual. Exercício de 2020. Situação orçamentária superavitária. Ausência de irregularidades. Aprovação.
Tomada de contas especial. Análise de contratos. Execução parcial. Dano ao erário irregularidade.
Tomada de contas especial. Atraso no pagamento de faturas de consumo de energia elétricas e parcelamentos de débitos assumidos pelo município com a empresa concessionária.
Equilíbrio econômico. Ausência de irregularidade. Aprovação.
Equilíbrio financeiro da gestão. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Cumprimento dos índices constitucionais e legais com a educação, saúde, gastos com pessoal e repasse ao legislativo. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde e de repasse ao poder legislativo. Aprovação com ressalvas.
Irregularidades formais. Parecer prévio pela aprovação das contas. Resolução n. 278/19.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2020. Aprovação.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2019. Excessiva alteração orçamentária. Falhas de natureza formal. Aprovação com ressalvas.
Equilíbrio financeiro. Ausência de irregularidade. Aprovação.
Não atendimento aos requisitos para a elaboração dos instrumentos de planejamento. Realização de renúncia de receita sem atendimento ás disposições legais. Aprovação com ressalvas.
Cumprimento dos índices da educação e saúde. Repasse de recursos ao poder legislativo. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2022. Aplicação dos limites constitucionais e legais: educação, saúde, repasse ao poder legislativo e gastos com pessoal. Aprovação.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2021. Cumprimento dos índices constitucionais. Equilíbrio do orçamento de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Despesa com pessoal no limite legal. Irregularidades formais. Ausência de cumprimento de determinações da corte de contas. Aprovação.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2019. Cumprimento dos índices constitucionais. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Despesa total com pessoal em percentual superior a 51,30% da RCL. Cumprimento dos índices constitucionais e as regras de fim de mandato. Aprovação.
Equilíbrio econômico-financeiro de gestão. Extrapolação do limite legal da despesa total com pessoal. Aprovação com ressalvas.
Déficit financeiro. Extrapolação do limite de despesa com pessoal. Desequilíbrio financeiro. Não aprovação.
Prestação de contas. Exercício 2023. Contas de governo. Resultados orçamentários e financeiros deficitários. Aprovação.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Situação financeira superavitária. Equilíbrio das contas. Irregularidades formais. Aprovação.
Prestação de contas anual. Contas de governo. Resultados orçamentários e financeiros superavitários. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Irregularidades formais. Subavaliação do saldo contábil da conta “Provisões Matemáticas”. Inconsistência na apuração das metas fiscais (resultados primário e nominal). Aprovação.
Prestação de contas. Ausência de irregularidade. Aprovação.
Situação liquida e orçamentária deficitárias. Insuficiência de recursos livres. Ineficiência na cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa. Não aprovação.
Prestação de contas anuais. Inconsistências nos demonstrativos. Desequilíbrio das contas. Situação financeira deficitária. Não aprovação.
Insatisfatória a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa. As divergências nos saldos da dívida ativa e no passivo exigível. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Aplicação dos limites constitucionais e legais: mde, fundeb, saúde e de repasse ao poder legislativo. Equilíbrio do orçamento de acordo com a lei de responsabilidade fiscal. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Aplicação dos limites constitucionais e legais. Falhas formais. Aprovação com ressalvas.
Cumprimento dos índices constitucionais e legais. Parecer prévio pela aprovação das contas.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2020. Não atendimento dos limites constitucionais e legais na aplicação dos recursos públicos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Situação orçamentária superavitária. Falhas de natureza formal. Aprovação.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2019. Situação orçamentária superavitária. Falhas de natureza formal. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas do governo. Executivo municipal. Demonstrações contábeis. Execução orçamentária. Parâmetros constitucionais.
Extrapolação do limite legal da despesa total com pessoal. Irregularidades que inquina as contas. Não aprovação.
Não atendimento aos pressupostos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Extrapolação do limite de despesas com pessoal atenuada. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Conformidade da execução orçamentária, financeira e patrimonial. Situação financeira superavitária. Cumprimento dos índices constitucionais e legais com a educação, saúde, repasse ao legislativo e despesa com pessoal. Aprovação com recomendações.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Situação financeira superávit. Equilíbrio das contas. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2021. Demonstrações Contábeis que representam adequadamente os resultados do exercício. Cumprimentos dos parâmetros constitucionais e fiscais conduzem as Contas à aprovação. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Baixa arrecadação da dívida ativa. Aprovação.
Prestação de contas. Ausência de irregularidades. Aprovação.
Prestação de contas anuais. Inconsistência nos demonstrativos. Situação financeira deficitária. Impropriedades graves. Não aprovação.
Prestação de contas. Aprovação com ressalvas. Irregularidades formais
Inconsistências nos demonstrativos financeiros e patrimoniais. Déficit financeiro. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas de governo. Baixa arrecadação da dívida ativa. Falhas de natureza formal. Não aprovação.
Prestação de Contas. Exercício de 2020. Situação financeira superávit. Equilíbrio das contas. Irregularidades formais. Aprovação.
Tomada de contas especial. Município. Contratações diretas baseadas em emergência ficta. Ausência de planilha de custos e formação de preços. Ausência de dano ao erário.
Falhas formais de existência de saldo do FUNDEB em contas bancárias diferente da conta única e específica. Determinações. Aprovação das contas.
Prestação de Contas. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Aprovação.
Prestação de contas. Irregularidades formais. Aprovação.
Ausência de achados na auditoria, no balanço geral do município e na execução do orçamento e gestão fiscal. Aprovação.
Prestação de contas. Não aprovação. O Município não atingiu as metas fiscais dos Resultados Nominal e Primário, aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias e outras irregularidades
Situação orçamentaria líquida deficitária. Cobrança de dívida ativa não satisfatória. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Aprovações com ressalvadas. Irregularidades formais, podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes.
Despesa com pessoal abaixo do limite máximo estabelecido pela LRF. Regularidade no repasse financeiro ao Poder Legislativo. Impropriedades formais. Aprovação com ressalvas.
Despesa com pessoal abaixo do limite máximo estabelecido pela LRF. Regularidade no repasse financeiro ao Poder Legislativo. Impropriedades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2023. Cumprimento dos índices constitucionais e legais com a educação, saúde, gastos com pessoal e repasse ao legislativo. Situação orçamentária deficitária. Déficit lastreado pelo superávit financeiro do exercício anterior. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Irregularidades de natureza formal. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: educação, saúde, repasse ao poder legislativo e gastos com pessoal. Baixo índice de desempenho – SAERO 2022. Aprovação com ressalvas.
Cumprimento de obrigações previdenciárias e das metas fiscais de resultado nominal e primário. Irregularidades formais. Aprovação das contas.
Recurso de Reconsideração. Disponibilidade de caixa suficiente para a cobertura das obrigações financeiras. Equilíbrio fiscal. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2020. Situação financeira superávit. Equilíbrio das contas. Irregularidades formais. Aprovação.
Situação financeira positiva. Equilíbrio das contas. Falha forma. Aprovação com ressalvas.
Inconsistência nas demonstrações contábeis. Ausência do recolhimento das contribuições previdenciárias. Situação deficitária. Não aprovação.
Despesa com pessoas acima do limite legal. Impropriedades contábeis. Não aprovação.
Inconsistências nas demonstrações contábeis. Desequilíbrio do RPPS. Renúncia de receita. Não atingimento das metas de resultado nominal. Não aprovação.
Cobrança judicial e administrativa não satisfatória da dívida ativa. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Aprovações com ressalvadas. Irregularidades formais, podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes.
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Cumprimento dos índices constitucionais e legais com a educação, saúde, gastos com pessoal e repasse ao legislativo. Situação orçamentária superavitária.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: educação, saúde, repasse ao poder legislativo e gastos com pessoal. Não atingimento das metas fiscais de resultados nominal e primário. Aprovação com ressalvas.
Inobservância às vedações no período da pandemia de covid-19. Existência de irregularidades formais. Aprovação das contas.
Prestação de contas. Existência de falhas formais de não atendimento das metas do Plano Nacional de Educação. Baixa arrecadação de créditos. Aprovação.
Extrapolação do limite máximo de gasto para despesa com pessoal. Não recondução. Execução sem prévio empenho. Não aprovação.
Divergência no saldo das contas estoque. Despesa com pessoal acima do limite máximo. Atenuação. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Situação financeira superávit. Equilíbrio das contas. Irregularidades formais. Aprovação.
Prestação de contas. Resultados Orçamentários e Financeiros Superavitários. Déficit Financeiro Justificado do Balanço Patrimonial. Exclusão de Despesas do FUNDEB utilizadas fora do Regramento Legal. Cumprimento dos Índices Constitucionais e Legais Com MDE, saúde e repasse ao Legislativo. Respeito aos limites fiscais. Cumprimento das Obrigações Previdenciárias. Aprovação.
Tomada de Contas Especial. Atos omissivos. Ausência de monitoramento das atividades de seus subordinados. Imputação de débito. Não aprovação.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2019. Equilíbrio financeiro. Diminuto déficit financeiro por fonte. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Aprovações com ressalvadas. Irregularidades formais, podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes.
Inconsistências nos demonstrativos das execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais. Impropriedade grave. Não aprovação.
Inconsistências nos demonstrativos das execuções orçamentária, financeira e patrimonial. Não aplicação dos recursos da educação.
Descumprimento de determinações da corte. Aprovação com ressalvas.
Inconsistências nos demonstrativos contábeis e patrimonial. Irregularidades graves. Não aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Situação orçamentária, financeira e patrimonial superavitária. Não atingimento dos resultados primário e nominal. Abertura de créditos adicionais sem prévia autorização legislativa. Irregularidades graves. Não aprovação.
Tomada de Contas Especial. Irregularidades na execução parcial do contrato. Dano ao erário. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória.
Deficiência na disponibilidade de documentos e informações no portal da transparência. Excesso de alterações orçamentárias nas fontes previsíveis. Inconsistência metodológica na apuração do resultado primário e nominal. Não implementação de estratégias do plano nacional de educação. Baixa efetividade da arrecadação dos créditos inscritos em dívida ativa. Impropriedades não generalizadas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Baixa arrecadação dos créditos de Dívida Ativa. Determinações para correções e prevenções. Aprovação.
Prestação de contas anuais. Situação orçamentária superavitária. Déficit financeiro por fonte. Irregularidade. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Não aprovação. Despesa com pessoal ultrapassou o limite legal da LRF, déficit financeiro, divergência de dados entre sigap contábil e demonstrativos contábeis.
Prestação de contas anuais. Situação financeira deficitária. Desiquilíbrio das contas. Impropriedades graves. Não aprovação.
Superestimação da receita orçamentaria. Excessiva alteração do orçamento. Inobservância de determinações deste Tribunal. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde, gasto com pessoal e repasse ao poder legislativo. Aprovação.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: educação, saúde e repasse ao poder legislativo. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Ausência de distorções relevantes ou indícios de irregularidades que ensejem a indicação pela rejeição das contas. Parecer prévio favorável à aprovação das contas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Equilíbrio fiscal e orçamentário. Não atendimento as determinações exaradas em exercícios anteriores. Aprovação.
Prestação de contas. Ausência de irregularidade. Aprovação.
Tomada de contas especial. Administrativo. Ausência e atraso de repasse da contribuição previdenciária retida dos servidores públicos.
Irregularidades formais na auditoria no balanço geral do município e na execução de orçamento e gestão fiscal. Aprovação com ressalvas.
Cobrança insatisfatória dos títulos inscritos em dívida ativa. Controle interno insuficiente. Não aprovação.
Prestação de contas. Aprovações com ressalvadas. Irregularidades formais, podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Observância do equilíbrio econômico-financeiro. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, educação, saúde, repasse ao poder legislativo e gastos com pessoal. Irregularidades formais. Aprovação.
Irregularidades formais que não possuem o condão de inquinar as contas. Ausência de cumprimento de determinações desta corte de contas. Reiterações. Novas determinações.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Deficiências e impropriedades identificadas não comprometem os objetivos gerais de governança pública. Aprovação.
Disponibilidade de caixa por fonte de recursos negativa. Insuficiência mitigada. Esforço da administração na busca do equilíbrio financeiro.
Disponibilidade insuficiente para lastrear os compromissos assumidos. Não aprovação.
Inobservância dos princípios constitucionais e legais. Desequilíbrio econômico e financeiro da gestão. Insuficiência financeira.
Cumprimento dos índices constitucionais de aplicação em saúde, educação e repasse ao poder legislativo. Equilíbrio orçamentário e financeiro.
Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Irregularidades formais. Equilibro financeiro. Aprovação com ressalvas.
Cumprimento dos índices constitucionais e legais com a educação, saúde, gastos com pessoal e repasse ao legislativo. Irregularidades formais. Determinações. Parecer prévio pela aprovação das contas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Determinação ao gestor para o cumprimento metas, estratégias e indicadores constantes no Plano Nacional de Educação – PNE. Equilibro financeiro. Aprovação.
Prestação de contas. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Irregularidades formais, podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes. Determinações e alertas para correções, prevenções e informe das medidas adotadas sob pena de aplicação de multa. Aprovação com ressalvas.
Exercício financeiro de 2016. Final de mandato. Execuções orçamentária, financeira e patrimonial regulares. Situação orçamentária líquida superavitária. Equilíbrio financeiro.
Divergência entre valores apurados e os apresentados. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Execução orçamentária equilibrada. Cumprimento dos limites constitucionais. Aprovação.
Prestação de Contas. Exercício de 2021. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais. Irregularidades materiais e formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2020. Ressalvas quanto as metas do Plano Nacional de Educação – PNE. Aprovação.
Irregularidade formal quanto a elaboração e divulgação de informações contábeis. Aprovação com ressalvas.
Despesa com pessoal acima do limite máximo. Redução dos repasses do FPM. Fato atípico. Insuficiência financeira. Aprovação com ressalvas.
Insuficiência financeira. Despesa com pessoal acima do limite máximo. Redução dos repasses do FPM. Fato atípico. Aprovação com ressalvas.
Insuficiência financeira para cobrir obrigações. Irregularidades. Não aprovação.
Não atingimento do resultado primário. Excessivas alterações no orçamento. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2022. Cumprimento dos índices constitucionais e legais com Saúde, Fundeb, MDE e repasse ao legislativo. Respeito aos limites fiscais. Aprovação.
Tomadas de Contas. Intempestividade no recolhimento de contribuições previdenciárias. Despesa imprópria com encargos. Não Aprovação.
Cumprimento dos índices constitucionais e legais com saúde e repasse ao legislativo. Respeito aos limites fiscais. Irregularidades formais. Aprovação.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2020. Irregularidades. Distorções materialmente relevantes. Inconsistência na movimentação financeira dos recursos do FUNDEB. Não aprovação.
Prestação de Contas. Existência de desequilíbrio financeiro. Não aprovação.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2018. Irregularidades graves. Não aprovação.
Prestação de contas. Aprovações com ressalvadas. Irregularidades formais, podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes.
Cobrança administrativa e judicial insatisfatória. Divergência contábil. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2023. Equilíbrio das contas. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Equilíbrio das contas. Situação orçamentária superavitária. Irregularidades formais. Aprovação.
Edição de ato que aumenta a despesa com pessoal em período vedado. Rejeição das contas.
Prestação de contas. Poder executivo municipal de Parecis/RO. Exercício de 2021. Parecer prévio pela aprovação das contas.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2020. Aprovação.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2019. Baixa arrecadação dos créditos inscritos na dívida ativa. Aprovação com ressalvas.
Cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais. Insuficiência financeira para cobertura das obrigações. Não aprovação. Determinações.
Cumprimento dos índices constitucionais e legais. Falhas formais de inconsistência de informações contábeis. Aprovação com ressalvas.
Excesso de alterações orçamentárias. Mitigação. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Aprovações com ressalvadas. Irregularidades formais, podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes.
Divergência no saldo do déficit financeiro apurado e o registrado no balanço patrimonial. Não tingimento da meta de resultado nominal. Impropriedade formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Cumprimento dos índices constitucionais e legais com a educação, saúde, gastos com pessoal e repasse ao legislativo. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde, gasto com pessoal e repasse ao poder legislativo. Aprovação com ressalvas.
Situação orçamentária, financeira e patrimonial superavitária. Irregularidades formais. Parecer prévio pela aprovação das contas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Regularidade da gestão das finanças públicas. Atendimento parcial dos indicadores, estratégias e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. Aprovação.
Prestação de contas de governo. Exercício de 2019. Situação orçamentária superavitária. Ausência de irregularidades. Aprovação.
Não atingimento do resultado primário. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2016. Resultados da execução financeira e patrimonial superavitários. Equilíbrio econômico-financeiro da gestão.
Déficit orçamentário. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Aplicação dos limites constitucionais e legais. Atingimento das metas fiscais de resultado primário e de resultado nominal. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Poder executivo municipal de Pimenteiras do Oeste/RO. Exercício de 2021. Parecer prévio pela aprovação das contas.
Prestação de contas anual. Exercício de 2019. Não-atingimento das metas fiscais de resultado primário e nominal. Falhas de natureza formal. Aprovação com ressalvas.
Excesso de alterações orçamentárias. Não atendimento das determinações de exercícios anteriores. Aprovação com ressalvas.
Déficit orçamentário. Abertura de crédito com superárvit financeiro. Resultados da execução financeira e patrimonial superavitários. Equilíbrio econômico-financeiro da gestão. Cumprimento dos índices com despesas da educação e saúde. Repasse de recursos ao poder legislativo. Legalidade. Gestão fiscal. Despesa com pessoal. Limite atendido.
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Observância do equilíbrio econômico-financeiro da gestão. Aplicação dos limites constitucionais e legais: mde, fundeb, saúde e de repasse ao poder legislativo. Equilíbrio do orçamento de acordo com a lei de responsabilidade fiscal. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde e de repasse ao poder legislativo. Irregularidades formais que não maculam as contas. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2020. Execução orçamentária equilibrada. Ausência de impropriedades que possam macular as presentes contas. Aprovação.
Inconsistência das informações contábeis. Irregularidade formal. Aprovação com ressalvas.
Tomada de contas especial. Irregularidades: pagamentos por serviços não executados (recuperação de estradas vicinais).
Ausência de irregularidades. Aprovação.
Balanço Geral do Município e pelo relatório sobre a execução dos orçamentos.
Divergências contábeis. Não atingimento do resultado nominal. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, educação, saúde, repasse ao poder legislativo e gastos com pessoal. Aprovação.
Prestação de Contas. Cumprimento dos mandamentos constitucionais e legais relativos à educação. Excesso de alterações orçamentarias por meio de créditos adicionais. Sem a incidência de ressalvas as contas que tiverem irregularidades formais que não possuem o condão de inquiná-la. Aprovação.
Tomada de Contas Especial. Auditoria de Fraude Investigativa. Operação Vórtice. Contratação de máquinas e veículos. Execução Contratual. Inadequado Controle de Horas-Máquina. Dados Inverossímeis. Dano ao Erário. Irregularidades na liquidação da Despesa. Prescrição da Pretensão Punitiva e Ressarcitória. Não prejuízo do Julgamento das Contas. Não Aprovação.
Tomada de Contas Especial. Acórdão APL-TC 2083/16. Omissão na implantação e acompanhamento de controles relativos ao serviço de horas-máquina. Não aprovação.
Prescrição da pretensão punitiva. Tomada de contas especial irregular sem débito.
Contas de governo. Prestação do chefe do poder executivo municipal. Exercício de 2017. Equilíbrio econômico-financeiro da gestão. Cumprimento dos índices de educação, de saúde e de repasse ao poder legislativo. Limites fiscais atendidos.
Equilíbrio financeiro. Desequilíbrio orçamentário, desconsiderado em razão de não ter sido submetido ao contraditório. Cumprimento dos índices constitucionais de aplicação em saúde, educação e repasse financeiro ao poder legislativo municipal. Gestão fiscal atendeu aos pressupostos da LRF. Respeito ao limite percentual máximo para despesas com pessoal.
Aumento Vegetativo da Folha de Pagamento. Observância do art. 21, parágrafo único, da LRF.
Não aplicação do percentual mínimo de 25% de despesas com a Manutenção do Desenvolvimento de Ensino – MDE. Divergência de registros e anotações nos documentos contábeis. Não aprovação das contas.
Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2023. Resultados orçamentários e financeiros superavitários. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Resultados orçamentários e financeiros deficitários. Não atingimento das metas fiscais. Inconsistência metodológica na apuração dos resultados primário e nominal. Irregularidades formais. Aprovação.
Inconsistência metodológica na apuração do resultado primário e nominal. Não implementação de estratégias do plano nacional de educação. Baixa efetividade da arrecadação dos créditos inscritos em dívida ativa. Impropriedades não generalizadas.
Prestação de Contas. Exercício de 2020. Cumprimento dos índices constitucionais e legais. Cumprimento das regras de fim de mandato. Irregularidades formais. Aprovação.
Cumprimento dos índices constitucionais e legais. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Aprovações com ressalvadas. Irregularidades formais, podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes.
Prestação de contas anuais. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Divergência contábil. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Excessiva alteração orçamentária. Abertura de créditos adicionais com recursos fictícios. Irregularidades graves. Não aprovação.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Equilíbrio das contas. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Cumprimento dos índices constitucionais e legais. Parecer prévio pela aprovação das contas. Determinações e alertas.
Prestação de Contas. Exercício de 2020. Cumprimento dos limites constitucionais e legais na aplicação dos recursos públicos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Despesa com pessoal acima do limite máximo permitido. Desequilíbrio das contas. Impropriedades graves. Não aprovação.
Despesa com pessoal acima do limite máximo permitido. Desequilíbrio das contas. Impropriedades graves. Não aprovação.
Não atingimento da meta de Resultado Nomina. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2023. Resultados orçamentários e financeiros superavitários. Atingimento das metas. Irregularidades formais sem repercussão generalizada. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Resultados orçamentários e financeiros superavitários. Atingimento das metas fiscais de resultados nominal e primário. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação De Contas Anual. Contas De Governo. Cumprimento Dos Índices Constitucionais E Legais Com Educação, Saúde, Repasse Ao Legislativo E Gastos Com Pessoal. Situação Líquida Orçamentária, Financeira E Patrimonial Superavitárias. Baixa Arrecadação Da Dívida Ativa. Inobservância Às Vedações No Período Da Pandemia De Covid-19. Existência De Irregularidades Formais. Parecer favorável. Aprovação Das Contas.
Prestação de contas anuais. Exercício de 2020. Cumprimento dos índice e limites constitucionais e legais. Insuficiência financeira para cumprimento de obrigações assumidas e aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato. Emissão de Parecer Prévio individualizado para cada um dos períodos de gestão afetos a cada prefeito. Prefeito Municipal no período de 1º/1 a 24/5/2020 e de 21/7 a 28/9/2020. Reprovada. Prefeito Municipal no período de 25/5 a 20/7/2020. Aprovada.
Prestação de contas anuais. Exercício de 2019. Cumprimento dos índice e limites constitucionais e legais. Não atendimento ao princípio do equilíbrio das contas públicas, uma vez que restou demonstrada a insuficiência financeira, por fonte de recursos, para pagamento de obrigações assumidas até 31/12/2019. Inadequação quanto à gestão previdenciária do RPPS, devido ao não recolhimento integral das contribuições previdenciárias, dos segurados e patronais. Reprovada.
Prestação de contas anuais. Exercício de 2019. Cumprimento dos índice e limites constitucionais e legais. Pluralidade de gestores. Necessidade de individualização de conduta. Falhas formais. Aprovação com ressalvas.
Déficit financeiro. Ausência de repasses ao RPPS. Não aprovação.
Observância do Equilíbrio Econômico-Financeiro da Gestão. Cumprimento dos índices de Educação e Saúde e de repasse ao Poder Legislativo.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Resultados orçamentários e financeiros superavitários. Atingimento das metas fiscais de resultados nominal e primário. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Existência de irregularidades formais. Parecer favorável à aprovação das contas. Determinações.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Falhas formais de não atendimento das metas do plano nacional de educação. Equilíbrio orçamentário e financeiro. Falhas de natureza formal. Aprovação.
Prestação de contas anual. Exercício de 2019. Equilíbrio orçamentário e financeiro. Falhas de natureza formal. Aprovação com ressalvas.
Ausência de irregularidades. Aprovação.
Subavaliação da receita orçamentária. Inefetividade da arrecadação de receitas tributárias. Excessivas alterações no orçamento. Aprovação com ressalvas.
Excessivas alterações no orçamento. Abertura de créditos adicionais sem fonte de recursos, atenuada em razão do saldo de dotações orçamentárias. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Resultados orçamentários e financeiros superavitários. Atingimento das metas fiscais de resultados nominal e primário. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2021. Cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais. Situação líquida orçamentária, financeira e patrimonial superavitárias. Arrecadação da Dívida Ativa. Abaixo do limite estipulado pela jurisprudência da Corte. Inobservância das vedações no período da pandemia (Covid19). Baixa materialidade e relevância. Existência de irregularidades formais. Parecer favorável. Aprovação das contas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Cumprimento dos índices e limites constitucionais e legais. Aumento de gasto com pessoal em decorrência das ações contra a Covid-19. Aprovação.
Prestação de contas anual. Exercício de 2019. Despesa sem prévio empenho. Falhas de natureza formal. Aprovação com ressalvas.
Tomada de contas especial. Análise de contrato. Execução parcial. Dano ao erário. Irregularidade.
Excessivas alterações orçamentárias. Repasses financeiros acima do limite estabelecido. Mitigação. Aprovação com ressalvas.
Não recolhimento de encargos incidentes sobre a dívida ativa. Discrepância no saldo de estoque. Aprovação com ressalvas.
Não atendimento aos pressupostos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, educação, saúde, repasse ao poder legislativo e gastos com pessoal. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
A baixa arrecadação dos créditos da Dívida Ativa, não maculam os resultados apresentados pela Administração Municipal.
Prestação de contas anual. Exercício de 2019. Falhas de natureza formal. Não-atendimento das metas fiscais. Aprovação com ressalvas.
Não atingimento dos resultados primário e nominal. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Cumprimento dos índices constitucionais e legais com a educação, saúde, gastos com pessoal e repasse ao legislativo. Situação orçamentária superavitária. Aprovação.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Não cumprimento das determinações. Equilíbrio das contas. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Ausência de distorções relevantes ou indícios de irregularidades que ensejem a indicação pela rejeição das contas. Parecer prévio favorável à aprovação das contas.
Prestação de contas. Exercício de 2019. Aprovações com ressalvadas. Irregularidades formais.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Falhas formais de não atendimento das metas do Plano Nacional de Educação que não inquinam as contas à reprovação. Aprovação.
Prestação de contas. Inexistência de irregularidades. Aprovação.
Ausência de irregularidades. Aprovação.
Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Não aprovação. Aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias de mandato dentre outros.
Superavaliação ou subavaliação de ativos ou passivos. Equilíbrio das contas.
Cumprimento dos índices constitucionais na aplicação em saúde, educação e repasse financeiro ao poder legislativo municipal.
Prestação de contas. Aprovações com ressalvadas. Irregularidades formais, podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Equilíbrio orçamentário. Não cumprimento de determinações. Aprovação com ressalvas.
Falhas formais. Determinações ao gestor. Aprovação das contas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Aprovação.
Prestação de contas anual. Exercício de 2019. Equilíbrio orçamentário. Não cumprimento de determinações. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Irregularidades contábeis de cunho formal. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Não aprovação. Aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias e outras irregularidades.
Despesa com pessoal acima do limite máximo. Adequação. Aprovação com ressalvas.
Não cumprimento de obrigações previdenciárias. Pagamento em atraso das contribuições. Irregularidades graves. Não provação.
Prestação de contas. Aprovações com ressalvadas. Irregularidades formais, podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes.
Prestação de Contas. Exercício de 2023. Execução orçamentária equilibrada. Aplicação dos limites constitucionais e legais: MDE, FUNDEB, saúde, gasto com pessoal e repasse ao poder legislativo. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Irregularidades formais. Equilíbrio financeiro. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2021. Equilíbrio financeiro para cobertura das obrigações. Suficiência financeira para cobertura das obrigações (passivo financeiro) assumidas até 31.12.2021. Cumprimento dos Índices Constitucionais e Legais com a Educação, Saúde, gastos com Pessoal e Repasse ao Legislativo. Auditoria no Balanço Geral do Município. Auditoria na Execução do Orçamento e Gestão Fiscal. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Irregularidades quanto as metas do Plano Nacional de Educação, podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes. Aprovação.
Prestação de contas de governo. Equilíbrio financeiro. Falhas no balanço geral. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Situação orçamentária superavitária. Impropriedade formal que não corrompe a conta. Aprovação.
Prestação de contas. Aprovações com ressalvadas. Irregularidades formais, podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes.
Insatisfatória a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa. Divergência contábil. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Situação financeira superavitária. Equilíbrio das contas. Irregularidades formais. Aprovação.
Baixa efetividade da arrecadação dos créditos inscritos em dívida ativa. Impropriedades generalizadas. Aprovação das contas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Superávit orçamentário, financeiro e patrimonial. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2019. Irregularidades formais podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes. Não atendimento das determinações e recomendações exaradas nos exercícios anteriores. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Aprovações com ressalvadas. Irregularidades formais, podendo ser corrigidas ao longo das gestões seguintes.
Prestação de conta anuais. Inconsistências nos demonstrativos. Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Desiquilíbrio atuarial do RPPS Não aprovação.
Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Exercício de 2023. Resultados orçamentário e financeiro superavitários. Superávit financeiro. Cumprimento dos índices constitucionais e legais com a educação, saúde e repasse ao legislativo. Não cumprimento de algumas determinações. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2022. Irregularidades formais. Cumprimento dos índices constitucionais e legais com a educação, saúde e repasse ao legislativo. Respeito aos limites fiscais. Aprovação com ressalvas.
Intempestividade balancete dezembro. Não atendimento a determinações anteriores. Falhas de baixa materialidade e impropriedades não generalizadas.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Equilíbrio fiscal e orçamentário. Determinação para o cumprimento efetivo de todas as metas, estratégias e indicadores constantes no Plano Nacional de Educação. Aprovação.
Prestação de contas. Irregularidade grave. Déficit financeiro por fonte. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Déficit na execução do orçamento. Irregularidade formal. Aprovação com ressalvas.
Inconsistência em algumas informações contábeis. Superavaliação da receita orçamentária e da conta caixa e equivalente de caixa. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Divergência contábil. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Despesa com pessoal abaixo do estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Irregularidade forma no repasse financeiro ao Poder Legislativo. A provação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Aplicação dos limites constitucionais e legais. Falhas formais. Aprovação com ressalvas.
Cumprimento dos índices constitucionais e legais. Parecer prévio pela aprovação das contas.
Prestação de contas anuais. Exercício de 2020. Cumprimento das metas e limites da educação. Impropriedades. Descumprimento das metas, estratégias e indicadores do Plano Nacional de Educação – PNE. Situação financeira deficitária. Aprovação.
Prestação de contas anuais. Exercício de 2018. Situação financeira deficitária. Desiquilíbrio das contas. Impropriedade grave. Reprovação.
Inconsistência nas demonstrações contábeis. Desequilíbrio atuarial do RPPS. Renúncia de receita. Desequilíbrio das contas. Impropriedade graves.
Prestação de contas anuais. Ausência de repasses de valores das contribuições patronais e dos segurados ao RPPS. Inconsistências nas informações fiscais. Déficit financeiro. Não aprovação.
Não atingimento da meta de resultado nominal. Aprovação com ressalvas.
Prestação de Contas. Exercício de 2022. Situação financeira superávit. Equilíbrio das contas. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Resultados orçamentários e financeiros superavitários. Irregularidades formais. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Superávit orçamentário, financeiro e patrimonial. Determinações. Aprovação.
Prestação de contas. Existência de irregularidade formal no balanço geral do município. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas. Aprovação. Determinações legais. Medidas de correção e averiguação do resultado pelo TCE.
Alteração orçamentária acima do limite regulamentado. Abertura de crédito adicional sem autorização legislativa. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Cumprimento dos índices constitucionais na saúde, gastos com pessoal e repasse ao legislativo. Equilíbrio financeiro. Irregularidades formais. Aprovação.
Prestação de contas. Exercício de 2020. Irregularidades formais que podem ser corrigidas ao longo das gestões seguintes. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas anual. Exercício de 2019. Falhas de natureza formal. Aprovação com ressalvas. Determinações.
Não atingimento do resultado nominal. Não atendimento das determinações de exercícios anteriores. Aprovação com ressalvas.
Prestação de contas de governo. Executivo municipal. Mais de um responsável. Separação das contas. Alteração orçamentária. Percentual razoável de 20%. Aprovação com ressalvas.
Equilíbrio financeiro. Inconsistências das informações contábeis. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.
Cumprimento dos índices constitucionais de aplicação em saúde e educação. Equilíbrio orçamentário e financeiro. Regularidade do repasse financeiro ao poder legislativo. Respeito ao limite de despesas com pessoal. Gestão fiscal atendeu aos pressupostos da LRF.
Prestação de contas. Exercício de 2016. Irregularidades formais. Aprovação com ressalvas.